013358 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 013358
ACORDAO
Descritores: Interpretação da lei, Isenção de sobretaxa de importação
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Fab Mendes Godinho Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00033107
Nr Documento: SA219910522013358
Data de Entrada: 27/02/1991
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI. DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/84c277f690b2c752802568fc0038b015
Sumário
I - No domínio da aplicação do Dec. Lei n. 133/83, de 18 de Março, não é o art. 3 deste diploma que regula o limite mínimo isentável a que se sujeitam as isenções de sobretaxa de importação, mas antes, o estatuído no Dec. Lei 287/82, de 24 de Julho. II - De entre os vários sentidos técnicos possíveis, recolhidos da análise literal da lei fiscal aduaneira valerá o que tem sido usado em diplomas anteriores que versam a matéria, se da própria lei interpretanda não resultar a intenção inovatória.