015385 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abilio Bordalo
Processo: 015385
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Embargos de terceiro, Penhora de estabelecimento comercial, Direito ao trespasse e arrendamento, Proprietário, Senhorio, Erro na forma de processo, Conhecimento oficioso
Recorrente: Duarte , Manuel
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST SETÚBAL DE 1992/05/19 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00049165
Nr Documento: SA219970319015385
Data de Entrada: 18/11/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/50b26b8193349468802568fc0039cfce
Sumário
I - Tanto à luz do art. 186 do C.P.C.I. como do art. 319 do C.P.T., a penhora do direito do trespasse e arrendamento do estabelecimento Comercial não ofende a posse do proprietário - senhorio. II - Assim, inverificada a colisão entre a referida penhora e a posse do respectivo proprietário, está vedado a este deduzir embargos de terceiro a essa penhora. III - Pese embora a conclusão anterior, será de aproveitar a petição apresentada para valer como requerimento/exposição a apreciar no processo de execução fiscal em causa.