9730692 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Viriato Bernardo
Processo: 9730692
ACORDAO
Descritores: Título de crédito, Letra, Letra em branco, Transmissão de título, Cessão de crédito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00021133
Nr Documento: RP199711189730692
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3ad507cecaa8e6728025686b00670a48
Sumário
I - Letra em branco é aquela a que falta algum dos requisitos indicados no artigo 1 da Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças mas que incorpora, pelo menos, uma assinatura feita com intenção de contrair uma obrigação e em que o subscritor dá ao credor autorização para a preencher. II - Entregue tal letra ao credor, ela pode ser transmitida por este a um seu credor, por simples tradição, ficando o adquirente com o direito de completar o preenchimento da letra. III - Ocorre então uma cessão de crédito para a qual não é necessário o acordo do devedor.