97B733 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim de Matos
Processo: 97B733
ACORDAO
Descritores: Cessão, Contrato-promessa, Qualificação, Inexistência do negócio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00033398
Nr Documento: SJ199710090007332
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a482b6d242eb7424802568fc003b9f7a
Sumário
I - A qualificação do contrato pelas partes como contrato- -promessa de cessão, só por si não vincula a interpretação do julgador. II - A admissibilidade em geral da categoria da inexistência do negócio jurídico deverá encontrar-se nas estatuições dos artigos 245 e 246 do Código Civil, verificando-se tal figura, em especial no contrato-promessa, quando não possa inferir-se a existência de uma convenção pela qual as mesmas se tenham comprometido a celebrar, entre si ou com um terceiro, outro contrato - o contrato prometido.