0141154 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Agostinho Freitas
Processo: 0141154
ACORDAO
Descritores: Julgamento, Processo penal, Omissão de diligências essenciais, Nulidade relativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00033679
Nr Documento: RP200204100141154
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bc08c99e76f6cda780256c3f0039dcc5
Sumário
A omissão de diligências de prova (em julgamento) que se possam ter por essenciais para a descoberta da verdade não configura qualquer nulidade insanável (artigo 119 do Código de Processo Penal), mas, quando muito, relativa (artigo 120 n.2 alínea d) do mesmo diploma), e, não tendo a mesma sido arguida tempestivamente, mormente em acta, deve a mesma ter-se como sanada (n.3 da alínea d) -, do citado artigo 120).