I- O nosso sistema de revisão esta enformado pelo principio da revisão formal, so admitindo revisão de merito no caso da alinea g) do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil.
II- As disposições que esta alinea quer salvaguardar são aquelas que definem o respectivo direito e não as disposições que disciplinam a tramitação processual, para que esse direito seja declarado pelos tribunais.
III- Não carece de revisão de merito a sentença proferida em tribunal estrangeiro em que requerente e requerido (ambos subditos nacionais) na respectiva acção, deram o seu acordo ao divorcio, não apresentaram qualquer pedido que fosse rejeitado, pelo que não ficaram vencidos e não se pode considerar que a sentença foi proferida "contra" eles.