0078536 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Evangelista Araújo
Processo: 0078536
ACORDAO
Descritores: Erro sobre o objecto do negócio, Erro sobre os motivos do negócio, Anulação, Modificação do contrato
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00023956
Nr Documento: RL199902180078536
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/31e0d2cca8ca94d98025696d0037ef41
Sumário
I - Da conjugação dos artº 252º nº2 e artº 437º do Código civil resulta que existindo um erro sobre a base negocial, o contraente lesado, caso alegue e prova que se não fosse o erro, não concluiria o contrato, ou que só aceitaria fazê-lo em condições diferentes, tem respectivamente, o direito de obter a anulação do negócio (não a sua resolução) ou a sua modificação segundo juízos de equidade.