044469 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Botelho
Processo: 044469
ACORDAO
Descritores: Despachante oficial, Cessação do contrato de trabalho, Indemnização, Princípio da igualdade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00051613
Nr Documento: SA119990415044469
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9b1101a1c2d81b69802568fc0039fe6d
Sumário
I - Para o cálculo da comparticipação a suportar pelo Estado no pagamento da compensação por cessação de contrato de trabalho prevista no art. 9 do DL 25/93, de 5/2 apenas releva o tempo de serviço do trabalhador na empresa em que cessou o contrato e não a antiguidade no sector de actividade em causa. II - Este entendimento não viola o princípio constitucional da igualdade.