I- A aplicação da alinea c) do n. 2 do artigo 51 do Decreto n. 16733 depende da coexistencia de duas circunstancias: colecta sem fundamento algum e não ser de presumir a liquidação (ou a inscrição nas matrizes ou verbetes).
Não tem, assim, fundamento para a interposição de recurso extraordinario para o efeito de obter a rectificação da taxa de imposto pago a sociedade concessionaria de jogo de fortuna ou azar que se encontra colectada nos termos do artigo 46 do Decreto n. 14643.
II- Não constitui "injustiça grave e notoria" que fundamente o recurso extraordinario, nos termos da alinea b) do mesmo artigo 2, a tributação de uma sociedade daquela natureza em taxa de imposto superior a legal, desde que era admissivel recurso ordinario e se não mostra que o mesmo não tenha sido admitido.
III- Não constitui "documento superveniente", para o efeito de interposição, para o aludido fim, de recurso extraordinario, nos termos da alinea c) do mesmo artigo
2, a decisão da 1 secção do Supremo Tribunal Administrativo que se limitou a reconhecer que a Administração, pronunciando-se sobre qual era a taxa de imposto devida pela aludida sociedade, invadira as atribuições do tribunal do contencioso das contribuições e impostos, pois ela nenhum elemento novo trouxe quanto a admissibilidade ou inadmissibilidade do recurso nem ate para a propria decisão do fundo da causa.