9320246 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Norberto Inácio Brandão
Processo: 9320246
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade do comitente, Indemnização, Desvalorização da moeda, Actualização da indemnização, Nulidade de sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00006547
Nr Documento: RP199312029320246
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/30cdc01acc08cd908025686b00666c8f
Sumário
I - O devedor é responsável pelos actos dos seus representantes legais ou das pessoas que utilize para o cumprimento da obrigação, como se tais actos fossem praticados pelo próprio devedor; II - A indemnização é actualizável em virtude da desvalorização da moeda, ainda que tal actualização não tenha sido pedida; III - A actualização da indemnização, pedida nas alegações de direito, antes da sentença de primeira instância, e nela atendida não integra a nulidade do artigo 668, nº 1, alínea e) do Código de Processo Civil.