9511150 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Manuel Leitão Santos
Processo: 9511150
ACORDAO
Descritores: Suspensão da instância, Contrato, Registo, Futebolista profissional
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00017908
Nr Documento: RP199603189511150
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/73e9d04ba1c0a2668025686b0066d242
Sumário
I - Em acção proposta por jogador de futebol contra clube desportivo pedindo indemnização com base no incumprimento do contrato, findos os articulados a instância deve ser suspensa até que o autor comprove o registo daquele na Federação Portuguêsa de Futebol. II - Não é admissível invocar que tal exigência atenta contra a segurança do emprego consagrada na Constituição da República, pois o seu objectivo é o cumprimento de preceitos fiscais além de que o registo pode ser feito por iniciativa do jogador.