99A885 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins da Costa
Processo: 99A885
ACORDAO
Descritores: Recurso de apelação, Junção de documento, Facto novo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00039654
Nr Documento: SJ19991216008851
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/551e9ab6332388888025699300339fe2
Sumário
I - Os motivos de rejeição de documentos, previstos no artigo 543º, do CPC67, devem ser evidentes ou ostensivos. II - O juiz não pode servir-se dos factos invocados pelas partes e essa invocação tem de ser feita, oportunamente, nos articulados normais da acção ou em articulados supervenientes, não sendo suficiente a junção de documentos, mesmo supervenientes, (artigos 664º, 476º e 506º do CPC67). III - O recurso não pode ser decidido com base em factos novos, posteriores ao encerramento da discussão em 1ª instância (artigos 663º e 713º nº 2, do CPC67).