075408 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Solano Viana
Processo: 075408
ACORDAO
Descritores: Recurso, Custas, Prazo judicial, Justo impedimento
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00022977
Nr Documento: SJ198711120754082
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c4737cbf229780ce802568fc003a7b84
Sumário
É admissível, ao abrigo do n. 5 do artigo 145 do Código de Processo Civil, o pagamento das custas, que são condição de seguimento do recurso, até ao segundo ou terceiro dias seguintes ao termo do prazo para tal pagamento (artigo 145, n. 3 do Código das Custas Judiciais). Tendo o recorrente alegado não ter efectuado esse pagamento por justo impedimento, oferecendo a respectiva prova, deve ser apreciada tal alegação e, no caso de se julgar verificado o impedimento, admitir-se o pagamento.