9851091 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalves Ferreira
Processo: 9851091
ACORDAO
Descritores: Concordata, Sentença, Não-cumprimento, Impossibilidade superveniente, Extinção da instância
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00024850
Nr Documento: RP199901119851091
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8ec49700b8d1302a8025686b00671f23
Sumário
I - A concordata anteriormente homologada noutra acção deve ser considerada, no âmbito do artigo 75 n.2 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, como causa de impossibilidade superveniente da lide, nos termos do artigo 287 alínea e) do Código de Processo Civil, com a consequente extinção da instância.