I- A convenção relativa à competência judiciária e à execução de decisões em matéria civil e comercial concluida em Lugano em 16 de Setembro de 1988 publicada no Diário da Républica, 1ª Série - A, de 30 de Outubro de 1991 e que entrou em vigor em Portugal em 1 de Julho de 1992, conforme aviso nº 94/92, publicado in Diário da Républica de 10 de Julho de 1992, 1ª Serie - A, aplica-se
às matérias emergentes de contrato de trabalho, pelo que as decisões judiciais estrangeiras emergentes de contrato individual de trabalho não carecem de revisão nem de confirmação em Portugal, podendo ser executadas mediante requerimento apresentado no Tribunal de direito competente.