0230859 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Manuel Pinto de Almeida
Processo: 0230859
ACORDAO
Descritores: Constitucionalidade, Arrendamento, Denúncia para habitação, Necessidade de casa para habitação
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00032643
Nr Documento: RP200210170230859
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0f038e7507db650e80256ca7002928d1
Sumário
I - O controlo da constitucionalidade é um controlo normativo que apenas pode incidir sobre as normas jurídicas que as decisões judiciais tenham ou não aplicado e não sobre estas decisões em si mesmas. II - Residindo os senhorios em casa emprestada e pretendendo reaver a casa arrendada para nela instalarem a sua habitação, não é legítimo impor-lhes que continuem naquela situação precária e de favor, verificando-se o requisito da "necessidade" para efeito de denúncia do arrendamento.