0076834 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cunha e Silva
Processo: 0076834
ACORDAO
Descritores: Horário de trabalho, Alteração do pacto social, Contrato de trabalho, Trabalho extraordinário
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00001841
Nr Documento: RL199205200076834
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b436af96224391368025680300008d2f
Sumário
I - Não existe prestação de trabalho suplementar quando se deu como provado que a Autora, sendo empregada de escritório, aceitou uma alteração do seu contrato de trabalho com a Ré, passando, também, a exercer funções próprias de outra categoria profissional - vendedora - e, portanto, a cumprir o horário de trabalho desta, sendo certo que as partes salvaguardaram os interesses da Autora no respeitante à sua retribuição. II - Nada impedia que acordassem a alteração das funções até então desempenhadas pela Autora e a consequente alteração do seu horário de trabalho, exigida pelo exercício de tais novas funções.