9330260 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Bessa Pacheco
Processo: 9330260
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para comércio ou indústria, Resolução do contrato, Desvio do fim do arrendado, Provas, Presunções, Culpa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00010758
Nr Documento: RP199309279330206
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b2cfb750cfe63d028025686b00667299
Sumário
Se em terreno rústico dado de arrendamento para comércio ou indústria se instala e vive numa construção uma família é de presumir que tal foi consentido pelo arrendatário; e, porque se está no domínio de mera relação contratual, que tal se deve a culpa deste.