065682 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bruto da Costa
Processo: 065682
ACORDAO
Descritores: Separação judicial de pessoas e bens, Caducidade da acção, Abandono do lar, Cônjuge culpado
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024137
Nr Documento: SJ197511250656821
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b95105611e34f5ac802568fc003b1727
Sumário
I - Se o abandono do lar conjugal se não presume, o mesmo acontece, uma vez provado ele, com o reatamento das relações entre os cônjuges, não havendo, pois, lugar à aplicação do disposto no artigo 1782 n. 1 do Código Civil. II - Sendo indubitável que o vínculo matrimonial se rompeu, sem possibilidade de ser reatado, é de decretar a separação judicial de pessoas e bens com fundamento no abandono do lar conjugal, declarando-se o réu como cônjuge culpado.