0011877 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ricardo António da Velha
Processo: 0011877
ACORDAO
Descritores: Despejo, Recurso de apelação, Questão prévia, Tribunal da relação, Despejo imediato, Falta de pagamento da renda, Competência em razão de hierarquia
Decisão: Declaração de incompetência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029114
Nr Documento: RL198503210011877
Referência Publicação: CJ 1985 TII PAG109
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c781322848618d27802568030003b4e5
Sumário
I - O incidente regulado no artigo 979 do Código de Processo Civil, embora enxertado num processo pendente, e com pedido idêntico ao deste, é uma verdadeira acção com fundamento em nova causa de pedir. II - O Tribunal da Relação é absolutamente incompetente para conhecer em 1 instância de tal incidente.