01B3303 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Duarte Soares
Processo: 01B3303
ACORDAO
Descritores: Sociedade, Constituição, Requisitos, Nulidade, Falta de forma legal, Liquidação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00042790
Nr Documento: SJ200202070033032
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/03269ec78559e41180256d9400335184
Sumário
É nulo o contrato para constituição de uma sociedade se não foi observada a forma legalmente exigida, se inexiste qualquer substrato patrimonial e se não chegou a existir o «animus» de gerar uma entidade jurídica autónoma - art. 289º do C. Civil. Como assim, não haverá lugar, em caso de malogro na constituição desse novo ente, mesmo como sociedade irregular, a processo de liquidação e partilha dos bens afectados ao projectado exercício.