2607/2000 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Serafim Alexandre
Processo: 2607/2000
ACORDAO
Descritores: Recurso, Parte civil
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRC5150
Nr Documento: RC
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/a5cdf2a50013c515802569a400521ea5
Sumário
Não tendo os intervenientes do pedido civil legitimidade para deduzir a excepção da incompetência (artº 32º, nº1, do CPP) e só tendo eles legitimidade para recorrer da parte das decisões contra eles proferidas, não terão legitimidade para recorrer da decisão proferida sobre tal excepção.