9850764 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Simões Freire
Processo: 9850764
ACORDAO
Descritores: Pensão de sobrevivência, Direito a alimentação, Competência material, Tribunal administrativo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023917
Nr Documento: RP199806299850764
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e091522f82578e3f8025686b006716fc
Sumário
I - O tribunal judicial é materialmente incompetente para fixar a pensão de sobrevivência requerida contra o Centro Nacional de Pensões por pessoa que tenha vivido com o falecido na situação de cônjuge, cabendo ao foro administrativo decidir o litígio. II - Ao tribunal judicial cabe apenas fixar o direito a alimentos. III - Para que o tribunal possa reconhecer o direito a alimentos é necessário que o requerente prove a impossibilidade dos alimentos serem obtidos através das pessoas enumeradas nas alíneas a) a d) do artigo 2009 do Código Civil.