019056 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 019056
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Prazo de oposição, Prazo peremptório
Recorrente: Coop de Habitação e Construção Boa Esperança Crl
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00044605
Nr Documento: SA219950614019056
Data de Entrada: 08/02/1995
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f333b8fe697dc82c802568fc003944b6
Sumário
I - A oposição à execução deve ser deduzida no prazo de vinte dias fixado no art. 285 do CPT, contando-se esse prazo nos termos do art. 144, 3, do CP Civil. II - Decorrido esse prazo peremptório, cujo conhecimento é oficioso, deve ser rejeitada, liminarmente, a deduzida oposição.