039122 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Calejo
Processo: 039122
ACORDAO
Descritores: Recurso de revisão, Pressupostos
Decisão: Autorizada a revisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00022759
Nr Documento: SJ198710280391223
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e00595016b55d88d802568fc003a7e64
Sumário
Será autorizada a revisão de sentença se se verificarem os requisitos enunciados no artigo 673 do Código de Processo Penal de 1929. Constitui facto novo para efeitos de revisão de sentença a verificação de que o procedimento criminal já se encontrava extinto à data da sentença revidenda pelo pagamento anterior da multa correspondente à infracção porque foi julgado e condenado o arguido.