0040164 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Machado da Silva
Processo: 0040164
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho a prazo, Motivação, Efeitos, Contrato desportivo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00028855
Nr Documento: RP200003270040164
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/203799a1541fcbc5802568ee0035a0be
Sumário
I - Um treinador de futebol, embora agente desportivo, de forma alguma pode ser considerado praticante desportivo. II - Assim, não lhe é aplicável o contrato de trabalho desportivo, previsto no Decreto-Lei n.305/95, de 18 de Novembro, mas apenas o regime geral do contrato de trabalho, a termo certo. III - Não contendo tal contrato o motivo justificativo, deverá ser considerado contrato de trabalho sem termo.