025359 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 025359
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Infracção disciplinar, Enfermeiro, Funcionario publico, Exercicio de profissão, Titulo profissional, Falsidade de documento, Demissão, Inviabilização da relação funcional, Deveres gerais
Recorrente: Neto , Maria
Recorridos: Minsaud
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINSAUD DE 1987/06/24.
Nr Convencional: JSTA00028462
Nr Documento: SA119900626025359
Data de Entrada: 01/10/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5d99a27309b7c3a5802568fc0037a7c2
Sumário
O funcionario publico que conscientemente se arroga ser portador de um titulo profissional que efectivamente não possuia, ocultando, permanentemente, essa circunstancia; ocultação que lhe permitiu a investidura e exercicio de cargo publico que o conhecimento da inexistencia do indicado titulo não teria permitido, viola gravemente deveres funcionais gerais de honradez, dignidade e lealdade, constituindo aquele comportamento infracção disciplinar grave que justifica a aplicação da pena de demissão porque inviabilizante da manutenção da relação funcional.