004203 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 004203
ACORDAO
Descritores: Descaminho, Venda de mercadoria apreendida, Importação absolutamente proibida
Decisão: Provimento parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00021962
Nr Documento: SA419651202004203
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/20f9f824c1a99076802568fc0037bc08
Sumário
Embora no auto de noticia a apreensão de lagostas que se dizem com medição inferior a legal, que não se especifica, de importação e consumo proibidos, nos termos da Lei de 10 de Maio de 1897, verifica-se apenas o delito de descaminho dos artigos 42, n. 1, e 43 do Contencioso Aduaneiro, se, sem qualquer outra diligencia e sem precedencia de exame, apesar de mortas, o autuante as faz vender na lota, liquidando-se o respectivo imposto de pescado e acrescimos sob o produto da venda.