0130128 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Vaz
Processo: 0130128
ACORDAO
Descritores: Propriedade horizontal, Assembleia de condóminos, Deliberação, Anulabilidade, Confirmação, Renovação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00028286
Nr Documento: RP200104260130128
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a3be29185f17f63a80256a85003254ba
Sumário
I - A anulabilidade de deliberação da assembleia de condóminos, por falta de convocatória de um dos condóminos, pode ser sanada por confirmação (declaração da pessoa a quem compete o direito de pedir a anulação) e não por renovação (repetição da deliberação) em que não interveio aquele condómino. II - O disposto no artigo 62 do Código das Sociedades Comerciais (renovação de deliberação social) não é aplicável no domínio do direito civil.