031563 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 031563
ACORDAO
Descritores: Suplemento por comissão de serviço militar, Comissão de serviço no ultramar, Comissão de serviço voluntário
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00037270
Nr Documento: SA119930624031563
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b68396b9f7f9fb08802568fc0038d4cf
Sumário
Não tem direito à bonificação prevista no art. 1 do DL 345/73 de 7.7, conjugado com o n. 3 do art. 21 do DL 49.107, de 7.7.69, o militar que, antes de completada a 3. comissão que iniciara por imposição de serviço, passou à situação de comissão por oferecimento (ou voluntária).