9130277 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Norberto Inácio Brandão
Processo: 9130277
ACORDAO
Descritores: Mútuo, Forma, Falta, Nulidade, Enriquecimento sem causa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00005308
Nr Documento: RP199201239130277
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e3b94b6c9370593b8025686b00664b9a
Sumário
I - É nulo, porque não é mercantil, o empréstimo da quantia de 400 contos em que só as sociedades mutuárias são comerciantes, não o sendo o mutuante; para ser válido, teria de ser celebrado por escritura pública. II - Se aquela quantia foi investida em duas sociedades comerciais que os réus adquiriram, como cessionários, com a condição de a restituirem ao autor, a verificada não restituição implica um enriquecimento daqueles e um correspondente empobrecimento do autor - actualmente, dos seus herdeiros habilitados -, sem causa justificativa dessa deslocação patrimonial.