O despacho do Sr. Subsecretário de Estado do Orçamento, considerando que, para efeitos aduaneiros, foram apresentados fora de tempo compromissos de incorporação de trabalho nacional, não constitui acto definitivo e executório.
Trata-se tão-sómente de acto interno da Administração que só por via reflexa e com interposição eficaz de um novo acto de outra autoridade, terá sobre os direitos e interesses dos particulares a projecção que eventualmente resultar da organização hierárquica dos serviços e da manutenção da ordem superior e da lei em que se funda até ao momento da resolução final e vinculativo da autoridade competente.*