9831208 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Norberto Inácio Brandão
Processo: 9831208
ACORDAO
Descritores: Embargos de executado, Sentença, Factos, Provas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023878
Nr Documento: RP199901149831208
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6f1eb2cd82b457dd8025686b00672128
Sumário
I - Em embargos de executado, deduzidos em execução titulada por sentença homologatória de deliberação da Assembleia de Credores, é lícito ao embargante alegar e provar factos tendo em vista a declaração de que o embargante nada deve ao exequente.