022200 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 022200
ACORDAO
Descritores: Infracção disciplinar, Deveres gerais
Recorrente: Viegas , Alberto
Recorridos: Mines
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINES DE 1984/09/14.
Nr Convencional: JSTA00023959
Nr Documento: SA119861007022200
Data de Entrada: 31/01/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/65a8641d00917622802568fc003785a1
Sumário
O artigo 3 do ED de 1979 não enumerava, como o faz o artigo 3 do ED de 1984, os deveres gerais a que os funcionarios e agentes estavam sujeitos, - mas e evidente que os agora expressamente enumerados ja antes tinham de ser observados (designadamente o de actuarem "no sentido de criar no publico confiança na acção da Administração Publica").