97A460 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cesar Marques
Processo: 97A460
ACORDAO
Descritores: Poderes da relação, Matéria de facto, Presunções judiciais, Respostas aos quesitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00036692
Nr Documento: SJ199801200004601
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0a47848fc2d9b7e680256c06004791d0
Sumário
Podendo embora a Relação, no uso da sua competência em matéria de facto, recorrer a presunções, já não lhe é lícito, por essa forma, dar como provado o que o colectivo, nas respostas ao questionário, considerou não provado.