045957 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Angelina Domingues
Processo: 045957
ACORDAO
Descritores: Acção para reconhecimento de direito, Princípio da tutela jurisdicional efectiva, Recurso contencioso, Processo próprio
Sumário
I - O n° 2 do art° 69° da LPTA, ao estabelecer a regra da complementariedade do meio processual em causa, consubstancia uma adequação ou racionalização dos meios de tutela processual aos fins a atingir, estabelecendo como que um nexo de correspondência entre o direito a defender e o meio processual a utilizar para o efeito. II - É indevido o uso da acção para o reconhecimento do direito ou interesse legítimo se, perante a apreciação casuística da situação, o recurso contencioso se revela idóneo a garantir a tutela efectiva do direito ou interesse em causa.