0064065 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Curto Fidalgo
Processo: 0064065
ACORDAO
Descritores: Pena de multa, Prisão em alternativa
Sumário
I - As disposições do nosso Código Penal, nos termos do art. 7 do Decreto-Lei 400/82, aplicam-se não só aos limites da multa, como ainda à prisão em sua alternativa. II - Encontrando-se apenas regulamentada a pena de multa fixada em dias - n. 1 do art. 46 do Código Penal - e a correspondente " prisão em alternativa ", pelo mesmo tempo reduzido a dois terços, sem se atender à pena de multa determinada ou a fixar entre um mínimo e um máximo, tem, obviamento, de concluir-se que estes dois tipos de penas de multa não estão contemplados com prisão alternativa.
Texto
N