9230545 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mario Cancela
Processo: 9230545
ACORDAO
Descritores: Letra, Letra de favor, Obrigação cambiária, Obrigação subjacente, Novação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00005863
Nr Documento: RP199203269230545
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b4525ea7d49017158025686b006646c5
Sumário
I - A letra de favor é uma operação de câmbio normal, com poder vinculativo, ainda que o portador conheça a complacência. II - O favorecente torna-se responsável cambiariamente por efeito da sua assinatura e, nessa qualidade, só contra o favorecido pode opôr a excepção de favor. III - A operação de reforma de uma letra nenhuma influência tem na relação subjacente, porque a letra nova tem por fim diferir o prazo de vencimento estipulado na letra primitiva. IV - Assim a reforma não constitui dívida nova mas mera continuação da dívida antiga.