002158 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Melo Franco
Processo: 002158
ACORDAO
Descritores: Oposição a execução, Emolumentos a guarda fiscal
Recorrente: Estabelecimentos J C Andrade & Comp Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC16707.
Nr Convencional: JSTA00001390
Nr Documento: SAP19740402002158
Data de Entrada: 26/04/1973
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6bb296d0b344c070802568fc00380e80
Sumário
Os despachos que aprovaram a tabela de emolumentos especiais, publicada no Diario do Governo, 1 serie, n. 298, de 23 de Dezembro de 1969, não são inconstitucionais, nem ilegais, visto terem sido proferidos ao abrigo e no ambito da autorização conferida pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967.