9640886 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Neves Magalhães
Processo: 9640886
ACORDAO
Descritores: Obrigação alimentar, Sucessão de leis no tempo, Descriminalização
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00020029
Nr Documento: RP199701089640886
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2f5c18d1ff29f4468025686b0066e209
Sumário
I - A provisão do artigo 190 da Organização Tutelar de Menores, expressamente revogado pelo artigo 2 n.2 alínea b) do Decreto-Lei 48/95, de 15 de Março, não coincide com a do artigo 250 do Código Penal de 1995, onde o legislador acrescentou, em relação àquela elementos novos - que a violação da obrigação de alimentos ponha em perigo a satisfação, sem auxílio de terceiro, das necessidades fundamentais de quem a eles tem direito. Operou-se, por isso, a descriminalização das hipóteses que caiam na alçada do primeiro daqueles artigos.