028759 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Farinha Ribeiras
Processo: 028759
ACORDAO
Descritores: Ctt, Conselho de administração, Deliberação, Materia disciplinar, Acto administrativo definitivo e executorio, Recurso hierarquico necessario, Regulamento disciplinar dos ctt, Regulamento contra legem, Empresa publica, Hierarquia das normas, Recurso tutelar facultativo
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00030047
Nr Documento: SA119910115028759
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/205da915a8f111eb802568fc00388e96
Sumário
I - Em materia disciplinar as deliberações do Conselho de Administração dos CTT são definitvas e executorias; II - Salvo enquanto, por via do Estatuto dos CTT, aprovado pelo DL 49368, de 10-11-69, considera de facultativo o recurso interposto de tais deliberações para o Ministro da tutela, o art. 56 do Reg. Discipl. dos CTT, aprovado pela Port. 348/87, de 28-4, e ilegal; III - Tal ilegalidade advem-lhe de sua inconformação com o dito Estatuto e, pois, com a lei geral das bases das empresas publicas, o DL 260/76, de 8-4, acrescendo que a definição do regime destas, e reserva relativa da A.R. conforme o art. 168-1 al. x) da CRP.