003839 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 003839
ACORDAO
Descritores: Medico, Concurso, Recurso contencioso, Legitimidade activa, Legitimidade passiva
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027283
Nr Documento: SA119521017003839
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8d8c82f228372145802568fc0037d0e7
Sumário
Os concorrentes a um concurso, quando não tenham sido nomeados, so na posição de recorrentes teriam legitimidade para intervir no processo contencioso que impugna o acto de nomeação. A legitimidade do autor deste acto fica assegurada chamando-se ao recurso o concorrente nomeado. E nulo o concurso se foi mandado abrir por entidade a quem não competia faze-lo. A nomeação de medicos civis para prestação de serviços clinicos nas unidades e guarnições militares pode ser levada a efeito, independentemente de concurso, por proposta do comandante da respectiva região militar.