9451174 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Bessa Pacheco
Processo: 9451174
ACORDAO
Descritores: Arrendamento rural, Contrato verbal, Falta de forma legal, Locatário, Notificação, incapacidade natural, Curador, Transmissão do contrato
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00014095
Nr Documento: RP199503069451174
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3c51c02310d82ab18025686b0066a746
Sumário
I - No arrendamento rural, se o senhorio pretender a redução a escrito do contrato celebrado verbalmente e o arrendatário estiver impossibilitado fisicamente de receber a notificação para esse efeito, aquele deve requerer a nomeação de curador ao segundo para receber tal notificação. II - Se não tiver sido requerida essa nomeação, a falta de redução do contrato a escrito é imputável ao senhorio. III - Falecido o arrendatário e transmitido o arrendamento aos seus herdeiros, o senhorio pode requerer a notificação destes para redução a escrito do contrato de arrendamento, sem que isso implique um contrato novo.