I- O meio processual acessório do art. 82 da LPTA esgota a sua funcionalidade na tutela do cumprimento do dever das autoridades administrativas de exibir, narrar ou reproduzir o que consta dos arquivos à sua guarda.
II- Não é idóneo para compelir a Administração a emitir um juízo sobre uma situação jurídica administrativa ou a praticar um acto administrativo.
III- Não se confunde o direito à contagem do tempo de serviço que integra a situação estatutária dos funcionários, com o direito de obter certidões dos instrumentos (documentos ou registos) de contagem.