024330 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 024330
ACORDAO
Descritores: Reforma de decisão judicial, Custas
Recorrente: Paiva , Jose
Recorridos: Se da Agricultura
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1987/07/16.
Nr Convencional: JSTA00028212
Nr Documento: SA119871203024330
Data de Entrada: 01/10/1986
Indicações Eventuais: PEDIDO DE REFORMA QUANTO A CUSTAS.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/355b90bc3527ed77802568fc0037a576
Sumário
O erro cometido pela Administração na comunicação efectuada não exclui a existencia de conduta negligente por parte do recorrente na forma como interpos o recurso contencioso, por ter tido possibilidade de se aperceber de tal erro, pelo que ele não pode ser isento de custas que lhe cabem por o recurso contencioso ter sido rejeitado. *