0023966 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Mesquita e Mota
Processo: 0023966
ACORDAO
Descritores: Colonia, Remição, Legitimidade activa, Constitucionalidade, Cálculo da indemnização
Decisão: Anulado o processado
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00020009
Nr Documento: RL199105020023966
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/749f930985bdb0d28025680300030294
Sumário
I - Têm legitimidade activa em acção para remição da propriedade do solo por extinção da colonia os titulares das benfeitorias, mesmo que desacompanhados dos respectivos cônjuges. II - É inconstitucional a norma do n. 2 do art. 7 do DRGI n. 13/77/M, de 18 Outubro, por violação do disposto na alínea q) do art. 167 da Constituição da República (versão originária). III - Para cálculo da indemnização devida pela remição deve aplicar-se analogicamente o disposto no art. 48 n. 3 da Lei n. 77/77, de 29 Setembro.