0120717 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques de Castilho
Processo: 0120717
ACORDAO
Descritores: Divórcio litigioso, Requisitos, Vida em comum dos cônjuges
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00032076
Nr Documento: RP200110230120717
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8ae529f5a572954b80256b3b00338ce4
Sumário
I - Os requisitos previstos no artigo 1779 n.1 do Código Civil, para ser decretado o divórcio, são cumulativos. II - O comprometimento da possibilidade da vida em comum representa um controlo complementar relativo à justificação do decretamento do divórcio. III - Esse controlo deve ser realizado pela ponderação, através do uso de regras de experiência e de critérios sociais, dos factos provados sobre a violação dos deveres conjugais, os respectivos condicionalismos e a sua repercussão no ambiente familiar.