I- Tendo o beneficiário do uso da casa do Estado, em razão das suas funções, cessado a sua actividade por aposentação, e constando do respectivo regulamento que aquele beneficiário se obriga a despejar a casa no prazo de 30 dias quando lhe seja determinado, em razão da sua aposentação, é legal a ordem emitida a fixar a entrega da casa, devoluta, no prazo de seis meses.
II- Tendo invocado violação do princípio da igualdade com o despacho que ordenou tal entrega, deve o recorrente articular factos que integram a violação de tal princípio, não bastando referir que, contrariamente ao recorrente, a viúva de outro funcionário foi autorizada a continuar a residir na casa atribuída ao seu falecido marido, também funcionário.