99A961 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Afonso de Melo
Processo: 99A961
ACORDAO
Descritores: Recuperação de empresa, Falência
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00039478
Nr Documento: SJ19991209009611
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f61e120a65f97d408025699d005b5974
Sumário
I - A aplicação do disposto no nº 2 do artigo 76º do CPEREF exige que o devedor pague o crédito do requerente, antes da sentença falimentar, não bastando a demonstração da mera disponibilidade para os satisfazer. II - Não é de aplicar, assim, tal normativo, se o devedor, além de não ter pago o crédito, declarou na oposição que não estava em condições de o fazer.