737/2000 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: José Aureliano Barreto do Carmo
Processo: 737/2000
ACORDAO
Descritores: Acusação nula
Meio Processual: Recurso
Nr Convencional: JTRC05004
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/ec9255b56d56c6ad802569d000566742
Sumário
Atenta a actual redacção do art. 311º/1/2/b)/3 do Código Processo Penal, o Juiz, face a uma acusação que não contenha a narração dos factos, ou não contenha a descrição de factos capazes de integrar o tipo legal de crime por que vem o arguido acusado ou cuja tipicização do crime esteja incorrectamente feita, terá de declará-la nula e rejeitá-la por manifestamente infundada, já que, actualmente, lhe está vedado corrigi-la, ou por qualquer outra forma alterá-la, só podendo pronunciar-se nos estritos termos do art. 311º do Código Processo Penal.